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Patrulha do Consumidor: Aposentado enfrenta dificuldades para cancelar serviço de manutenção

A empresa continuou a cobrar pelo novo equipamento e não enviou um técnico para o serviço agendado diversas vezes

Cidade Alerta|Do R7

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Antônio Decaro Júnior, delegado aposentado, buscou cancelar a manutenção de seu purificador de água, amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de arrependimento. Ou seja, ele permite desistir de compras ou contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio) em até 7 dias, sem precisar de justificativa e com direito à devolução integral do valor pago.


Contudo, enfrentou dificuldades com a empresa responsável, que não respondeu às suas solicitações de cancelamento feitas por telefone e WhatsApp. A empresa continuou a cobrar pelo novo equipamento e não enviou um técnico para o serviço agendado diversas vezes. O caso foi levado à "Patrulha do Consumidor" para que Celso Russomanno conseguisse uma solução.

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