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Número de roubo a condomínios cresce 56% no estado de São Paulo

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Fala Brasil|Do R7

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Via de regra, o condomínio não é responsável por indenizar as vítimas em casos de roubos ou furtos dentro das moradias. Especialistas dizem que o condomínio só tem que arcar com o prejuízo se ficar provado que algum funcionário agiu para facilitar a entrada dos criminosos ou então se havia denúncia de moradores sobre a falta de segurança e o síndico não fez nada para deixar o local mais protegido.

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