Regulamento “Objeto do Artista"
Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste quadro através do site
Hoje em Dia|Do R7
1. Da Participação no Quadro “Objeto do Artista”
1.1. O participante declara que é de livre e espontânea vontade que deseja participar deste quadro e, portanto, neste sentido autoriza a RECORD a utilização de sua imagem, voz e demais características físicas para o Programa “HOJE EM DIA”, em exibições ou reexibições, em qualquer localidade do território nacional ou fora dele, para atender a razões de conveniência da RECORD, assim como da programação das emissoras a ela integradas, afiliadas ou repetidoras, pelas suas emissoras parceiras e Record Internacional.
1.2. O Participante declara que reconhece e concorda com a dinâmica do quadro conforme abaixo estipulado:
1.2.1. Trata-se de novo quadro do Programa “HOJE EM DIA”, interativo, aberto a todas as pessoas físicas, maiores e civilmente capazes, residentes e/ou domiciliadas no território brasileiro, o qual dará a oportunidade aos telespectadores de participarem de alguma forma do programa, com exceção daquelas infra mencionadas no item 10 abaixo, e que queiram participar, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.
1.2.2. Para participar, o Participante deverá ler e estar de acordo com todos os termos e regulamentos aplicáveis ao presente Quadro.
1.3. O presente quadro terá início no dia 03 de março de 2015 e vigerá por prazo indeterminado, até que um participante acerte corretamente através de palpite qual o “Objeto do Artista”.
1.4. Para participar, os interessados poderão, a partir de 03 de março de 2015, ligar para o número 0(código da operadora)11 97144-1212 durante a exibição do Programa HOJE EM DIA da RECORD, de segunda-feira a sexta-feira, entre o horário das 10hs00min até 12hs30min, no qual o Participante poderá ganhar o valor bruto de R$ 1.000,00 (hum mil reais) caso acertar corretamente através de palpite qual o “Objeto do Artista”, que se encontra na caixa fechada no estúdio do programa, e, após a descoberta do objeto que está dentro da caixa, o Participante que acertou o palpite anterior, poderá ganhar ainda novo valor bruto de R$ 1.000,00 (hum mil reais) caso acertar corretamente qual artista seria o dono o respectivo objeto. Caso o Participante não acerte o nome do artista, será aberta automaticamente oportunidade a outros Participantes, até que um Participante acerte.
2. Os palpites somente serão aceitos se realizados através do telefone supramencionado no item 1.4, a partir do momento em que o Participante estiver ao vivo, interagindo com quaisquer dos Apresentadores do Programa (“participações ao vivo”).
3. Apenas para evitar dúvidas, e a título exemplificativo, não serão aceitas as seguintes formas de tentativa de participação: palpites por e-mails, cartas, com a produção do programa, SMS ou qualquer outro tipo de correspondência existente hoje ou no futuro desenvolvido, por mensagens de voz ou qualquer outro meio disponível através telefone da Record que não seja aquele do item 1.4 acima.
3.1. O rol acima é meramente exemplificativo, ou seja, não esgota todas as possibilidades nas quais não serão aceitos os palpites.
4. No decorrer do Programa o Diretor ou a Produção do Programa poderá, por intermédio dos Apresentadores a seu exclusivo critério, dar algumas dicas para ajudar os Participantes em seus palpites, porém, tais dicas irão requerer interpretação e raciocínio e poderão ser emitidas livremente sem que isto vincule os Apresentadores na obrigação de emitir outras dicas para outros Participantes.
5. Durante a participação ao vivo de qualquer Participante, poderá o Diretor ou a Produção por intermédio dos Apresentadores do Programa, porém sem a obrigação de fazê-lo, segundo seus próprios critérios, oferecer algum valor em dinheiro para que o Participante desista do seu palpite. Neste caso, se for aceito o valor em dinheiro para a desistência, ainda que o palpite do Participante venha a ser revelado posteriormente como correto, não lhe será devido o prêmio, nem lhe caberá quaisquer impugnações neste sentido.
6. A RECORD reserva-se o direito de implementar a dinâmica de interação deste Quadro conforme seu critério.
7. Excluem-se da participação do presente Quadro os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RECORD, bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido Quadro.
8. A simples ligação para o número do telefone acima mencionado no item 1.4 (“participação ao vivo”), já implicará no total conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
9. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas.
10. Fica esclarecido que as participações são destinadas exclusivamente a interessados maiores de 18 (dezoito) anos e esta condição deverá ser declarada pelo interessado, sob as penas cabíveis.
11. É absolutamente vedada a participação de crianças ou adolescentes no Quadro, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da participação destas pessoas em desenvolvimento no sobredito Quadro, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas vigentes.
12. É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzida ou suprimida, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas no sobredito Quadro.
13. O participante, com o ato de sua participação no Quadro, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação, acarretando ainda sua aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
14. Faculta-se ao participante utilizar-se dos serviços de quaisquer operadoras de telefonia fixa ou móvel, podendo valer-se da que melhor lhe aprouver, respeitada a livre concorrência entre as operadoras de telefonia móvel brasileiras.
15. A ligação para o Quadro tem o custo de ligação para celular da cidade de São Paulo-SP (DDD 11), de forma que a tarifação das ligações telefônicas serão regidas pelas normas estabelecidas pela ANATEL e pela(s) operadora(s) de telefonia escolhida(s) pelo participante, condicionando-se este à sua aceitação.
16. A RECORD se reserva o direito de desclassificar as participações que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação, bem como serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios de participação, que:
16.1. Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que ressentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;
16.2. Contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da RECORD ou de terceiros, a critério e julgamento da emissora;
16.3. Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
17. Para o recebimento do valor estabelecido nos itens 1.4 e 5 acima, o participante que acertar corretamente “o objeto do artista” ou os participantes que aceitarem o valor em dinheiro oferecido para a desistência de seu palpite, deverão apresentar, na sede da RECORD, comprovante de Residência, PIS, CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio, oportunidade que fornecerá seus dados bancários para depósito do referido valor.
18. Para o recebimento conforme o item acima, os participantes a que se refere o item 17 acima, terão que possuir, em seu nome, conta em banco para depósito e caso não tenha indicará conta de terceiro, não podendo, em nenhuma hipótese responsabilizar a RECORD, por qualquer problema que venha a ter com terceiro após referido depósito.
19. Os valores aos que acertarem são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a RECORD por eventuais restrições que o contemplado possa ter, sendo pessoalmente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, para não restar dúvidas a Record pagará o montante bruto do valor estabelecido nos itens 1.4 e 5 acima que será deduzido todos os eventuais tributos oriundos do referido pagamento.
20. Na eventualidade dos participantes a que se refere o item 17 acima virem a falecer, o respectivo valor será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que se compromete a demonstrar toda a documentação que prove sua situação de inventariante.
21. Os participantes a que se refere o item 17 acima, terão os valores depositados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após informação dos dados bancários e apresentação dos documentos descritos no item 17 acima, de forma que o depósito do prêmio está sujeita a alterações, sempre respeitando-se o prazo ora descrito de 30 (trinta) dias, sendo que caso ocorra, a RECORD entrará em contato com os vencedores.
22. Os custos de deslocamento dos participantes a que se refere o item 17 acima, ou de seu representante para a assinatura do Termo de Recebimento do Prêmio, demonstração dos documentos descritos no item 17 acima e informação dos dados bancários, serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
23. Caso os participantes a que se refere o item 17 acima não possam comparecer pessoalmente a RECORD, deverão enviar um representante, munido de documento de identidade e com autorização assinada pelos mesmos, com firma reconhecida em cartório. Este representante deverá assinar o termo de retirada de prêmio e fornecer demais dados, dentre eles o bancário para depósito do prêmio.
24. A RECORD não se responsabiliza por qualquer dado bancário fornecido de forma equivocada que inviabilize depósito na data mencionada no item 21 acima.
25. Na hipótese do valor a ser recebido pelos participantes a que se refere o item 17 acima, não serem reclamados no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da “data da participação no Quadro” pela qual teve o palpite correto desvendado ou teve o valor em dinheiro oferecido para a desistência do palpite, caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a RECORD.
26. O custo da participação será de uma ligação normal para celular, se a ligação tiver origem na região 11 (São Paulo-SP). Caso seja uma ligação com outro DDD o custo será de uma ligação para região 11 (São Paulo-SP).
27. Ao telefonar e participar neste “Quadro”, nos termos deste Regulamento, o participante estará autorizando a RECORD de divulgar sua imagem, nome, voz e demais características físicas, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
27.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem, características físicas e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da participação do mesmo;
27.2. O Participante cederá o uso, bem como cede todos os direitos patrimoniais relativamente ao palpite informado, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da participação do mesmo;
27.3. As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste.
28. A RECORD não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento da mecânica deste formato.
29. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Quadro suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Record e que comprometa o “Quadro” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
30. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela RECORD.
31. Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Quadro através do site: entretenimento.r7.com/hoje-em-dia
32. Aplica-se a este Quadro, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renuncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.