Logo R7.com
RecordPlus
Hoje em dia

Garantia dos direitos da trabalhadora doméstica é dever do empregador

Desde 2015, com a PEC das Domésticas, a trabalhadora doméstica passou a ter os mesmos direitos dos outros profissionais

Veja Cuidando de Quem Cuida|Patrícia Bull, do R7 Conteúdo e Marca

  • Google News
Já parou para pensar que há apenas 6 anos as trabalhadoras domésticas podem ter os mesmos direitos trabalhistas que todas as outras categorias?
Já parou para pensar que há apenas 6 anos as trabalhadoras domésticas podem ter os mesmos direitos trabalhistas que todas as outras categorias?

Embora seja uma das categorias que mais empregue no Brasil – 6,3 milhões de pessoas de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – foi apenas em 2015 que houve um grande avanço no reconhecimento de direitos das trabalhadoras domésticas. 

Naquele ano, foi aprovada a PEC das Domésticas (Projeto de Emenda Constitucional), e essas profissionais passaram a ter os mesmos direitos que outras profissões. Pode-se dizer que as trabalhadoras domésticas foram colocadas em “pé de igualdade” com os demais trabalhadores a partir de 2015, quando a PEC foi regulamentada por meio de Lei (Lei Complementar 150/2015).


Já conhece seus direitos?

Você deve ter registro em carteira caso você trabalhe – ou contrate alguém em sua casa – pelo menos três vezes por semana? Claro que sim! Tem direito ao salário-mínimo? Também. E o décimo terceiro salário? Precisa receber. Trabalhar oito horas por dia (ou 44 horas semanais), garantindo um intervalo de ao menos uma hora e pagamento de horas extras, caso ocorram? Sim, está na Lei. E o descanso semanal remunerado? É claro que sim! 


Já parou para pensar que há apenas 6 anos as trabalhadoras domésticas podem ter os mesmos direitos trabalhistas que todas as outras categorias? Pois é... E, mesmo com a aprovação da Lei, muitas ainda não têm. De acordo com o IBGE, daqueles 6,3 milhões de trabalhadoras, apenas 30 % possuem registro em carteira. 

Se você é trabalhadora doméstica, veja aqui alguns dos seus direitos. Se você é empregador doméstico, esses passam a ser os seus deveres.


Conheça todos os direitos das trabalhadoras domésticas aqui

DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS


Regras que valem para qualquer trabalhador em ambiente residencial e familiar, com vínculo a partir de três dias por semana:

- Salário-mínimo vigente ou piso salarial estadual (quando houver)

- Jornada diária de 8 horas (ou 44 semanais) com intervalo para refeição de 30 minutos a 2 horas

- Hora extra e adicional noturno

- Banco de horas

- Vale transporte

- Licença maternidade de 120 dias

- Estabilidade durante a gravidez

- Normas de higiene, saúde e segurança

- Descanso semanal remunerado

- Férias e adicional de 1/3

-13º salário

- FGTS

- Seguro-desemprego

- Salário-família

- Aviso prévio

- Demissão com ou sem justa casa

Fonte: Federação Nacional das Trabalhadores Domésticas

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.