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Justiça veta gratuidade a mais pessoas no transporte público de SP

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Uma decisão do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que garantia a gratuidade do transporte público para idosos, de 60 a 64 anos, no Estado de São Paulo. A medida não vale para os ônibus da capital paulista.

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