STF considera constitucional apreender CNH e passaporte de quem não paga dívida
Proibição de participação de devedores em concursos públicos também foi considerada legítima
Hoje em Dia|Do R7
Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que é constitucional a apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de quem não paga uma dívida. Eles também entenderam que outras punições podem ser adotadas, na tentativa de obrigar o devedor pagar as dívidas como proibir o devedor de participar de concursos públicos e licitações. Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil.