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Patrulha do Consumidor: Jovem tem cabelo danificado no salão e cabeleireira debocha da cliente

A cabeleireira alegou que a cliente não seguiu corretamente as orientações pós-tratamento fornecidas

Patrulha do Consumidor|Do R7

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A Ludimyla, de 17 anos, precisava refazer as luzes no cabelo. Ela e a mãe dela, a dona Cleilda, escolheram um salão próximo da casa delas, no Jardim Tietê, zona leste de São Paulo. Elas agendaram horário e a jovem foi até lá fazer um teste de mecha antes de marcar para descolorir o cabelo todo.

No teste, deu tudo certo. No entanto, quando Ludimyla voltou para a casa depois de passar o dia no salão, o cabelo estava destruído. Ela e a mãe foram até o salão tentar resolver o problema, mas a dona não quis devolver o dinheiro.

O desentendimento escalou para discussões acaloradas entre Clenilda e os responsáveis pelo salão. A cabeleireira alegava que a cliente não seguiu corretamente as orientações pós-tratamento fornecidas, enquanto Clenilda insistia na devolução integral do valor pago pelo serviço mal executado.


Celso Russomanno, então, entrou no caso para mediar a disputa. Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva por parte dos prestadores de serviços quanto aos danos causados independentemente da culpa direta.


Após negociações tensas, onde ambas as partes expuseram suas versões sobre os eventos ocorridos no dia do procedimento, chegou-se a uma resolução: Nani concordou em devolver R$ 660 pagos originalmente pelo serviço realizado no estúdio.




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