Empresas de proteção ao crédito reclamam de lei que muda cadastro de devedores
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Jornal da Record|Do R7
Antes, os serviços de proteção ao crédito só tinham que mandar uma correspondência comum para os devedores. Com a nova lei do Estado de São Paulo, o nome do devedor só poderá ser incluído em cadastros negativos depois do envio de uma carta com aviso de recebimento. A justificativa para a mudança é garantir que o consumidor assine para confirmar que foi avisado. As empresas recorreram à Justiça e tentam derrubar a lei.















