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Penas para crimes contra animais são brandas

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Jornal da Record|Do R7

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Pela lei, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados pode pegar de três meses a um ano de detenção, além de pagar multa. Muitas vezes, a omissão não permite que a justiça seja feita.

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