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Sertão

Regulamento da campanha

Sertão|Do R7

1. REALIZADORA

1.1. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE-ABPN, conhecido pelo nome fantasia “Projeto Nova Canaã”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.181.405/0001-24, com sede na Rodovia BA 052, Km 340, s/n, Irecê/BA, CEP 44.900- 000.

1.2. A REALIZADORA, na qualidade de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, desenvolve projeto socioeducacional com foco na promoção do desenvolvimento humano de famílias em vulnerabilidade e/ou risco social na cidade de Irecê/BA.

2. APOIADORAS


Todas as atividades desenvolvidas pelas APOIADORAS em prol da CAMPANHA se darão sem qualquer custo à REALIZADORA.

2.1. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A. e AFILIADAS


2.2. RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A

2.3. ARTISTAS, APRESENTADORES E JORNALISTAS, parte do casting das empresas supra.


3. CAMPANHA

3.1. A Campanha SOS FAMÍLIAS DO SERTÃO tem como objetivo a captação de recursos financeiros a serem integralmente aplicados pela REALIZADORA na manutenção das suas atividades, tais como: ações de promoção do desenvolvimento humano e social das famílias atendidas, investimento em ações que possam gerar novos recursos para instituição, manutenção predial, pagamento de funcionários.

3.2. A captação de recursos será realizada por meio de doações através de plataformas de arrecadação e/ou transferência bancária a ser realizada diretamente na conta da REALIZADORA.

4. OPERAÇÃO

4.1. Divulgação: A divulgação da CAMPANHA se dará tanto pela REALIZADORA em suas mídias sociais, telefonia e aplicativos de mensagens; como pelas APOIADORAS por meio da veiculação de vídeos em seus canais de comunicação, tais como Record TV, R7, Rádios, mídias sociais próprias e de artistas, apresentadores e jornalistas. 2 de 2 4.1.1. Os vídeos, feitos com a participação dos artistas, apresentadores ou jornalistas das APOIADORAS visam informar da necessidade e dificuldade de muitas famílias no sertão e convocar as pessoas para participarem da CAMPANHA. Os vídeos conterão link e QRCODE que direcionará o doador para a plataforma de doação da REALIZADORA. 4.2. Doações: As doações serão realizadas em dinheiro, por pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou Exterior, tendo como valor mínimo a quantia de R$ 10,00 (dez reais). 4.2.1. Ao participar da CAMPANHA através das doações, o doador automaticamente concorda com todos os termos e condições da CAMPANHA e do presente regulamento. 4.3. Prazo: A CAMPANHA terá duração pelo prazo abaixo indicado, podendo ser prorrogada de comum acordo entre a REALIZADORA e as APOIADORAS. • Início: 01 de maio de 2020 • Término: 31 de maio de 2020 4.4. Mídias Sociais da REALIZADORA @projetonovacanaa (Instagram) projetocanaa (Facebook) www.projetonovacanaa.com.br (site).

5. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da CAMPANHA, a REALIZADORA informará em seu site a quantia total arrecadada; bem como disponibilizará em suas mídias sociais boletins informativos sobre as ações realizadas em decorrência da aplicação dos recursos arrecadados.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. O presente regulamento estará disponível para consulta em (http://www.projetonovacanaa.com.br/).

6.2. Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos a REALIZADORA disponibiliza o seguinte endereço de e-mail para contato: falecom@projetonovacanaa.com.br.

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