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Mãe pode doar apartamento apenas para filho que cuidou dela? Entenda o que diz a lei

Segundo Luís Eduardo Tavares, advogado especialista em Direito de Família, a doação poderia ser realizada de duas para valer perante a Justiça

Balanço Geral|Do R7

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A decisão de uma mãe de doar seu apartamento para o único filho que cuidou dela nos últimos anos gerou uma acirrada disputa judicial entre os herdeiros. Dona Lúcia deixou um imóvel avaliado em R$ 500 mil exclusivamente para Marcos, seu filho cuidador. Após a morte da idosa, seus outros filhos contestaram a doação e agora buscam na Justiça a divisão do bem.


O caso levanta questões sobre direitos legais e morais envolvendo heranças. Segundo Luís Eduardo Tavares, advogado especialista em Direito de Família, a doação poderia ser realizada de duas para valer perante a Justiça.


A primeira forma seria como um adiantamento da legítima. Nesse caso, o filho que recebeu a doação, teria que levar a colação deste imóvel para o inventário, para que se faça as devidas compensações desta parte legítima com os outros herdeiros necessários.


A segunda modalidade de doação é a doação remuneratória, que tem como objetivo remunerar pelos serviços de cuidado, de zelo e de atenção. Ela pode ser considerada uma doação que não entra na discussão da herança, mas é extremamente importante que, no contrato de doação, esteja muito claro que o fato tem natureza remuneratória.

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