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Garçom é absolvido após 300 dias preso, mas caso segue no TJ de São Paulo

A defesa alegou que as imagens corporais dos policiais foram apagadas e que o reconhecimento pelas vítimas foi irregular

Balanço Geral|Do R7

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O garçom Bruno Rodrigues foi libertado após passar mais de 300 dias detido sob a acusação de envolvimento no roubo de duas motos na zona sul de São Paulo. A decisão judicial que o absolveu veio após a apresentação de provas indicando sua presença em outro local no momento dos crimes. Entretanto, o Ministério Público recorreu e o caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.


Bruno foi preso inicialmente no bar da sogra em Americanópolis, sendo reconhecido pelas vítimas por sua roupa e cabelo descolorido. A família, porém, reuniu imagens de câmeras de segurança mostrando que ele estava em casa nos horários dos roubos. As gravações evidenciaram seus movimentos naquele dia: ele saiu para um açougue e retornou logo depois.


Embora a decisão judicial tenha trazido alívio, o recurso do Ministério Público mantém a incerteza. A promotoria sugere uma fuga pelos fundos do imóvel em que Bruno morava; já a defesa contesta essa hipótese, apontando a inviabilidade física sem danos visíveis.


Enquanto aguarda uma resolução definitiva, Bruno busca retomar sua vida familiar. Ele enfrenta um caminho de superação após um período de incertezas jurídicas e emocionais.


O Ministério Público de São Paulo divulgou a seguinte nota: "Sobre o processo n. 1507190-61.2025.8.26.0228 movido em desfavor de Bruno Morais Rodrigues, o MPSP esclarece que interpôs recurso de apelação em face da sentença absolutória por entender que o conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma suficiente, a autoria dos dois roubos imputados ao réu.


Entre os elementos considerados relevantes estão os reconhecimentos pessoais e seguros realizados pelas duas vítimas tanto na fase policial quanto em juízo, além da análise das demais provas constantes no processo.


A apelação também questiona a conclusão absolutória diante das limitações das imagens apresentadas pela defesa, que, na avaliação ministerial, não afastam de maneira segura a possibilidade de o acusado ter deixado os locais em que alegadamente se encontrava nos horários dos fatos.


Aliás, as imagens não são conclusivas sobre a pessoa do réu. Com a interposição do recurso, o caso será submetido à análise do Tribunal de Justiça, que poderá manter a absolvição ou reformar a sentença."

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