TJ suspende pagamento de salários da Câmara de Praia Grande
Vencimentos superariam os dos próprios parlamentares
SP Record|Do R7
Após acatar o pedido de aditamento à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o desembargador Ademir Benedito, em decisão proferida no sábado (10/4), concedeu liminar por meio da qual considera inconstitucionais o §3º do artigo 5º (gratificação de 30% pelo serviço integral com dedicação exclusiva) e o artigo 6º (adicional de representação aos ocupantes de cargos de assessoria do Legislativo municipal), ambos da Lei Complementar Municipal nº 799/2019 do Município de Praia Grande.
A repercussão do cas na reportagem acima.















