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Rio 2016

Corte Arbitral do Esporte recusa recurso e bane atletismo da Rússia da Rio 2016

Decisão veta 68 atletas inscritos na modalidade para evento, que vai de 5 a 21 de agosto

Rio 2016|Do R7

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Yelena Isinbayeva está fora dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro
Yelena Isinbayeva está fora dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro

A CAS (Corte Arbitral do Esporte) rejeitou nesta quinta-feira (21) recurso do Comitê Olímpico da Rússia, de um grupo de atletas e da Confederação Internacional de Atletismo (IAAF) e baniu definitivamente o atletismo russo das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, que começa em agosto.

Com isso, os 68 atletas russos inscritos para os Jogos Olímpicos do Rio-2016 estão vetados de competir.


Entre os atletas que ficaram fora das Olimpíadas está a saltadora de vara Yelena Isinbayeva, bicampeã olímpica da modalidade e que buscava o seu terceiro ouro na Rio-2016. Em declaração à agência russa de notícias TASS nesta quinta-feira, ela reclamou: "Obrigada a todos por terem enterrado o atletismo. Isso é puramente político". 

Em novembro de 2015, a IAAF já havia determinado a suspensão do credenciamento da Federação Russa de Atletismo (ARAF). A mesma suspensão foi confirmada em 26 de novembro de 2015 e ratificada em 17 de junho de 2016.


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Em um recurso à Corte Arbitral do Esporte, porém, o Comitê Olímpico da Rússia e um grupo de atletas apelou, em 3 de julho, para pedir a revisão de questões jurídicas específicas, limitadas à validação, eficácia e alcance das regras de competição da IAAF e solicitar a liberação de todos os atletas russos que não tenham sido alvo de investigação de doping para disputar os Jogos Olímpicos do Rio.


O CAS entendeu, porém, que, como a federação nacional de atletismo (ARAF) está suspensa na Confederação Internacional de Atletismo, os competidores estão inelegíveis para disputar os Jogos Olímpicos. Sendo assim, o Comitê Olímpico Russo está impossibilitado de escolher os candidatos a competir nas Olimpíadas, informou o CAS.

Como o COI (Comitê Olímpico Internacional) não participou da arbitragem, o CAS entendeu que não existe jurisdição prévia para determinar quando o COI está apto a aceitar ou rejeitar nomes de atletas propostos pelo Comitê Olímpico Russo para a disputa dos Jogos Rio-2016. Desta forma, não está apto a escolher "atletas neutros" para competir.


"Com todo o respeito às regras da IAAF, o CAS estava preocupado com a imediata aplicação dos efeitos retroativos da punição, imposta pela IAAF em 17 de Junho de 2016, anulando, por critérios excepcionais, a elegibilidade de atletas de uma federação nacional suspensa. Como a regra envolve critérios baseados em atividade de longo prazo, não deixou nenhuma possibilidade na prática, e em sua aplicação, a não ser que os atletas russos estejam prontos para obedecer as normas", escreveu o CAS.

— Considerando a urgência da questão, o Painel do CAS emitiu sua decisão, que é unânime.

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