REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
A Fazenda 8|Do R7
REGULAMENTO
PROMOÇÃO: “A FAZENDA”
DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
FS ENTERTAINMENT TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
(Atual denominação da BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda)
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.645 – 10º andar – Conjunto 101 (parte)
CEP: 04571-011 – Cidade Monções – São Paulo
CNPJ/MF Nº 09.611.802/0001-02
1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A FS ENTERTAINMENT TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio dos Processos SUSEP nº 15414.900478/2015-31 e 15414.900479/2015-86, emitidos por MAPFRE Capitalização S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos clientes participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de capitalização, de acordo com as condições aqui estabelecidas.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 23/09/2015 e término na data do último sorteio, em 16/12/2015.
2.2 PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
2.2.1 As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão às 00:00:00 horário de Brasília – DF (GMT: -3h), do dia 23/09/2015 e encerrará às 23:59:59 horário de Brasília, do dia 15/12/2015, e será realizada em todo o Território Nacional.
2.2.2 Será considerado como horário de registro o indicado nos servidores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e não o indicado nos celulares dos participantes, para fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens de texto SMS.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, as pessoas jurídicas e físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago e controle das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal) participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo elas VIVO, TIM, OI, CLARO, ALGAR TELECOM, e usuários de Telefonia Fixa, e telespectadores da emissora da REDE RECORD, que tenham aderido à PROMOÇÃO COMERCIAL, durante o período de participação, informado no item 2.2 deste Regulamento, tomando uma das ações descritas no item 4 deste Regulamento.
3.2 No caso das Operadoras OI, TIM e Claro, não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL quaisquer clientes empresariais e corporativos destas Operadoras. Já no caso da Operadora VIVO, não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL clientes do Segmento Governo e clientes corporativos, que optaram pela não participação na presente Promoção, sob pena de nulidade de sua participação e imediata desclassificação.
3.3 Não serão consideradas as participações da presente PROMOÇÃO COMERCIAL que sejam originadas de linhas telefônicas corporativas pertencentes à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, à REDE RECORD, às Operadoras VIVO, TIM, OI, CLARO e ALGAR TELECOM, e à MAPFRE Capitalização S/A. Também ficam impedidos de participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, os diretores, administradores e funcionários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO , da REDE RECORD, incluindo participantes da edição atual do reality, e das operadoras VIVO, TIM, OI, CLARO e ALGAR TELECOM e da MAPFRE Capitalização S/A, bem como seus cônjuges e parentes até segundo grau, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão desta PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.3.1 Caso o participante contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 6.7.
3.4 Os números de telefones móveis e fixos que tenham recebido o(s) NÚMERO(S) DA SORTE contemplado apurado por meio do sorteio, conforme descrito no item 6, cujo cadastro do titular em qualquer uma das Operadoras participantes contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou para o qual seja identificado comportamento fraudador, conforme descrito no item 9.9, e definido pelas Operadoras, poderão ser desclassificados desta Promoção.
3.4.1 O participante contemplado que estiver irregular na identificação dos seus dados, conforme item 3.4, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação. Caso o participante contemplado não consiga efetuar a regularização em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, será aplicada, neste caso, a regra de aproximação descrita no item 6.7.
3.4.2 A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é de responsabilidade única e exclusiva do participante, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio.
3.5 Para participações em interatividades previstas através de telefone móvel ou fixo, serão considerados os titulares da linha telefônica participante para fins de pagamento da premiação.
3.6 As Operadoras de Telefonia Móveis Claro, Algar Telecom, Vivo, Tim e Oi, bem como as Operadoras de Telefonia Fixas e Sites de Internet, que tenham disponibilizado números e/ou links para a adesão à PROMOÇÃO, são mero meios de participação, não possuindo nenhuma responsabilidade relacionada à realização, organização ou premiação correspondente.
3.7 Ao participar da Promoção, o Participante automaticamente aceita os termos deste Regulamento.
4 DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA” prevê a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios aos clientes participantes, com adesão aos serviços de conteúdo, informação e interatividade oferecidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e previstos nessa PROMOÇÃO, aos telespectadores da REDE RECORD, base de clientes de telefonia móvel, das Operadoras CLARO, OI, ALGAR TELECOM, TIM e VIVO, e para os clientes de Telefonia Fixa de qualquer Operadora.
4.2 Os serviços de interatividade previstos nesta PROMOÇÃO COMERCIAL, serão divulgados pela REDE RECORD e pelo site do programa: www.afazenda.r7.com.
4.2.1 Os serviços e conteúdos de interatividades previstos na PROMOÇÃO COMERCIAL – “A FAZENDA”, são: adesão a Canal de Notícias a Fazenda (mensagens de texto SMS relacionados ao reality “A Fazenda”); adesão e participação em QUIZ DO CAMPO SMS (sequência de perguntas e respostas via SMS); Palavra da Roça (em mensagem de texto SMS); Enquete – Você Fazendeiro (em mensagem de texto SMS); Votação de eliminação (em mensagem de texto SMS).
4.3 Participação pelo Canal de Notícias sobre “A Fazenda” - Canal de notícias via mensagem de texto SMS, onde o usuário receberá até 3 notícias por dia sobre o reality show. A primeira assinatura terá gratuidade de 7 dias como degustação. Após a gratuidade, o usuário será tarifado de acordo com o item 4.3.3.
4.3.1 Para assinar o Canal de Notícias sobre A Fazenda o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 22020, com a palavra ‘FAZENDA’.
4.3.2 O participante de telefonia móvel também poderá aderir ao Canal de Notícias através do site da PROMOÇÃO COMERCIAL, no endereço www.afazenda.r7.com, optando pelo canal de notícias A Fazenda. Será solicitado preenchimento do número de telefone móvel e DDD. Os participantes receberão, então, uma mensagem de texto SMS com uma SENHA, de 4 algarismos, que deverá ser inserida na página de confirmação, do site, para adesão.
4.3.3 A adesão ao Canal de Notícias sobre A Fazenda será tarifada no valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), por semana, a partir do dia em que realizou a assinatura (a tarifação já inclui os impostos e tributo), com renovação automática.
4.3.4 A cada adesão válida o participante receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio da semana, conforme período de participação descrito no QUADRO I e 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio final, conforme QUADRO II, deste regulamento.
4.3.5 A cada renovação semanal da assinatura do Canal de Notícias sobre A Fazenda, a qual ocorrerá de forma automática, o cliente será tarifado em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), com impostos e tributos já inclusos, e receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio da semana, conforme período de participação descrita no QUADRO I, e 1 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio final, conforme QUADRO II.
4.3.6 Para sair da participação do Canal de Notícias sobre A Fazenda, o participante deverá enviar a palavra SAIR para o número 22020, e o mesmo receberá imediatamente um SMS confirmando o cancelamento do serviço. O participante concorrerá normalmente com o(s) NÚMERO(S) DA SORTE recebido(s) no período de participação descrito no QUADRO I, e ao sorteio final, conforme QUADRO II.
4.4 Participação através do QUIZ do Campo - são interatividades por SMS com sequências de perguntas e respostas para telefonia móvel (SMS).
4.4.1 Para participar do QUIZ por SMS, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 22020, com a palavra ‘CAMPO’. A primeira assinatura terá gratuidade de 7 dias como degustação. Após a gratuidade, o usuário será tarifado conforme descrito no item 4.4.1.2.
4.4.1.1 No QUIZ SMS, o participante da telefonia móvel poderá diariamente responder 05 (cinco) perguntas e, a cada pergunta respondida independente de certa ou errada, receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio semanal, conforme período de participação descrito no QUADRO I e 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio final, conforme descrito no QUADRO II.
4.4.1.2 A cada renovação semanal da assinatura do QUIZ do Campo por SMS, a qual ocorrerá de forma automática, o cliente será tarifado em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), com impostos e tributos já inclusos, e receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio semanal, conforme período de participação descrito no QUADRO I e 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio final, conforme descrito no QUADRO II.
4.4.1.3 Para sair da participação do QUIZ do Campo por SMS, o participante deverá enviar a palavra SAIR para o número 22020, e o mesmo receberá imediatamente um SMS confirmando o cancelamento do serviço. O participante concorrerá normalmente com o(s) NÚMERO(S) DA SORTE recebido(s).
4.5 VOTAÇÕES (eliminação) - são interatividades por SMS, com opções de escolha para os clientes de telefonia móvel, onde o telespectador escolhe quem quer eliminar ou salvar votando no seu candidato escolhido.
4.5.1 Para participar das VOTAÇÕES através do SMS, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77013, com o número referente à sua escolha. Os números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS.
4.5.1.1 Na VOTAÇÃO via SMS, o participante da telefonia móvel poderá votar quantas vezes quiser e a cada voto realizado, independente da opção escolhida, receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio semanal, conforme período de participação descrito no QUADRO I e 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio final, conforme descrito no QUADRO II.
4.5.1.2 Cada VOTO enviado via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos e tributos.
4.6 Participação através de ENQUETES, intitulada “Você Fazendeiro”, - são interatividades por SMS com opções de escolhas para os clientes de telefonia móvel, onde o telespectador escolhe determinada enquete divulgada no programa A FAZENDA.
4.6.1 Para participar das ENQUETES o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77012, com o número referente à sua escolha. Os números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS.
4.6.2 Na ENQUETE via SMS, o participante da telefonia móvel poderá opinar quantas vezes quiser e a cada interação realizada, independente da opção escolhida, receberá 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio semanal, conforme período de participação descrito no QUADRO I e 01 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio final, conforme descrito no QUADRO II.
4.6.3 Cada opinião enviada via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos e tributos.
4.7 Serão divulgadas na emissora da REDE RECORD e enviadas através de mensagens SMS, PALAVRAS MÁGICAS, nomeada como “Palavra da Roça”, onde os participantes serão informados que se enviarem determinada palavra ganharão 1 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio semanal, conforme período descrito no QUADRO I e 1 (um) NÚMERO DA SORTE para participar do sorteio final, conforme descrito no QUADRO II para cada “Palavra da Roça” enviada. Para participar, o cliente deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77014 com a palavra do dia amplamente divulgada.
4.8 Fica estabelecido que, ao longo da realização desta PROMOÇÃO COMERCIAL, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO poderá ofertar condições especiais para aquisição de NÚMERO(S) DA SORTE, para concorrerem ao(s) prêmio(s) ofertado(s). Estas condições especiais serão divulgadas, pelos canais apropriados, a todos os consumidores e participantes.
4.9 Os Participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL poderão consultar o Regulamento e seu(s) respectivo(s) NÚMERO(S) DA SORTE GRATUITAMENTE, através do hotsite em até 07 (sete) dias corridos após a confirmação da participação. A informação ficará disponível durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL. Para consultar, o Participante deverá acessar o site www.afazenda.r7.com, clicar no menu “Números da Sorte” digitar o DDD e número correspondente ao celular, ou DDD e telefone fixo do participante da PROMOÇÃO COMERCIAL.
4.10 Poderão, os telefones móveis, consultar seu saldo enviando uma mensagem de texto SMS, GRATUITO, com a palavra-chave SALDO, para o número 22020, que habilita o Participante de telefonia móvel a receber informações sobre a PROMOÇÃO COMERCIAL, tal como forma de participação, aquisição e preço do produto, dentre outras.
4.11 Ao participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, os participantes de telefonia móvel, autorizam o recebimento de mensagens de cunho publicitário e poderão receber mensagens de texto SMS, GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a participar da PROMOÇÃO COMERCIAL e/ou com conteúdo informativo da Promoção, respeitando a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da ANATEL.
4.12 Os NÚMEROS DA SORTE distribuídos durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL darão o direito de participar em sorteios, com datas previstas para ocorrer após a distribuição do mesmo pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e serão utilizados para efeito de apuração dos participantes ganhadores, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 6 deste regulamento.
4.12.1 A informação destas ações estará amplamente divulgada no site da PROMOÇÃO COMERCIAL , www.afazenda.r7.com e, sempre que possível, nos demais meios de comunicação desta Promoção.
4.13 Os NÚMEROS DA SORTE serão concedidos de acordo com as participações válidas, em cada período, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equidistante.
5 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 A PROMOÇÃO “A FAZENDA” contemplará o total de 13 (treze) participantes, que serão identificados com base nos resultados das extrações realizadas pela Loteria Federal do Brasil, conforme estabelecido no item 6 deste Regulamento, e cada premiado terá direito a 1 (uma) premiação, descritas no QUADRO I e II abaixo:
QUADRO I – SORTEIO SEMANAL
QUADRO II – SORTEIO FINAL
5.2 Os participantes concorrerão aos sorteios previstos através do(s) NÚMERO(S) DA SORTE recebido(s), e desde que a assinatura e/ou participação na interatividade tenha ocorrido dentro do período da PROMOÇÃO COMERCIAL, previsto no item 2.1 deste Regulamento. Os participantes concorrerão com o(s) NÚMERO(S) DA SORTE recebidos respeitando os períodos de participação, bem como as datas das extrações da Loteria Federal,
que servirão de base para identificação dos contemplados nos sorteios, conforme QUADROS I e II.
5.3 Os sorteios previstos nesta PROMOÇÃO COMERCIAL seguirão as datas indicadas no QUADRO I e QUADRO II deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 16/12/2015.
5.4 O(s) NÚMERO(S) DA SORTE serão distribuídos diariamente, e válidos para o sorteio imediatamente posterior à data de distribuição do(s) mesmo(s), de acordo com o período de participação especificado no QUADRO I na forma deste Regulamento.
5.5 O valor total de premiações a ser distribuída na PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA” será de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), valores líquidos de Impostos de Renda, sendo este valor de R$ 82.666,67 (oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), valor bruto de Imposto de Renda (o desconto do Imposto de Renda será na forma da legislação em vigor e retido diretamente na fonte pela MAPFRE Capitalização S/A).
5.6 As premiações previstas nesta PROMOÇÃO COMERCIAL serão pagas em valores líquidos, somente em moeda corrente, pela Sociedade de Capitalização, assim como os impostos previstos recolhidos imediatamente. Não serão permitidas quaisquer alterações das premiações.
6 SORTEIOS
6.1 Em cada uma das 12 (doze) séries o(s) NÚMERO(S) DA SORTE será(ão) distribuído(s) de forma aleatória. Para os sorteios semanais os NÚMEROS DA SORTE serão formados por 7 (sete) algarismos, iniciando-se no número 0.000.000 e terminando 9.999.999. Já no sorteio final será utilizada 1 (uma) série e os NÚMEROS DA SORTE distribuído serão formados por 8 (oito) algarismos, iniciando-se no número 00.000.000 e terminando no número 49.999.999.
6.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO prevê a distribuição do lote completo de NÚMERO(S) DA SORTE, até os limites previstos no item 6.1.
6.3 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA” concorrerão a sorteios semanais durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL, com base nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, nas datas especificadas no QUADRO I. Os números sorteados serão compostos por 7 (sete) algarismos, obtidos através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro e segundo prêmio e das unidades simples do terceiro, quarto e quinto prêmios subsequentes da Loteria Federal.
6.4 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA”, concorrerão ainda ao sorteio final com apuração baseada no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, na data especificada no QUADRO II. O número sorteado será compostos por 8 (oito) algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro, segundo e terceiro prêmio e das unidades simples do quarto e quinto prêmios subsequentes da Loteria Federal.
6.4.1 Para se obter o número da sorte do título contemplado utiliza-se a tabela abaixo para a conversão do algarismo da dezena do primeiro prêmio do número extraído.
Título Premiado: 46.381.744
6.5 Em ambos os casos não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de sorteio prevista no Título.
6.6 Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 6.5 deste regulamento, a MAPFRE Capitalização S/A. promoverá, para fins do disposto neste Regulamento, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos participantes desta Promoção Comercial, o sorteio de 7 (sete) números no caso do sorteio semanal e 8 (oito) números no caso do sorteio final, em sua sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
6.7 Tanto para os sorteios semanais, como para o sorteio final, caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o(s) NÚMERO(s) DA SORTE correspondente(s) ao(s) sorteado(s) pela Extração da Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo NÚMERO(S) DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou caso o ganhador seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, ou não elegível, de acordo com as regras deste regulamento, será considerado ganhador o participante com o Número mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
6.7.1 Exemplo de apuração quando não há participante com número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal:
7 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1. O direito de reclamar a premiação caducará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 Para identificação dos clientes contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
8.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio;
8.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos clientes contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando a elegibilidade prevista no Regulamento, e entrará em contato;
8.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com os clientes contemplados via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação necessária para liberação do pagamento do prêmio.
8.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site www.afazenda.r7.com o resultado dos sorteios e o nome dos contemplados imediatamente após o pagamento da premiação, e autorização do mesmo visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
8.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar, à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
8.3 A MAPFRE Capitalização S/A., efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da documentação completa descrita no item 8.2 entregues pelos clientes contemplados a PROMOTORA DA PROMOÇÃO à MAPFRE Capitalização S/A.
8.4 O recebimento do valor do prêmio, dar-se-á por meio de depósito em conta corrente de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio, ou através de Ordem de Pagamento, sendo que a comprovação e quitação do pagamento do prêmio se dará a partir do momento que a MAPFRE Capitalização S.A disponibilizar o pagamento ao Banco.
8.5 Os prêmios distribuídos destinam-se aos clientes contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
8.6 Na eventualidade do cliente contemplado não ter o direito ao recebimento da premiação, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 6.7.
8.7 Na eventualidade do cliente participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
8.8 Na impossibilidade do cliente contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
8.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o(s) participante(s) ganhador(es).
9 CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
9.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá, obrigatoriamente, identificar e informar à MAPFRE Capitalização S/A, mensalmente, ou sempre que disponível, a relação dos dados dos participantes cessionários dos direitos dos títulos cedidos, bem como aqueles ganhadores dos prêmios, em relatório específico contendo obrigatoriamente os dados do layout pré-definido pela MAPFRE Capitalização S/A. Caso não seja possível identificar o participante ou a elegibilidade, a responsabilidade sobre a falta de contemplação será integralmente da PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
9.3 Os termos e condições deste regulamento serão publicados no site www.afazenda.r7.com.
9.4 Como condições de participação e, consequentemente, recebimento do prêmio, o potencial e/ou real participante vencedor autoriza a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome, detalhes, voz, bem como os nomes, detalhes e/ou vozes dos membros de sua família, e/ou exibição, publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem e/ou imagens dos membros de sua família, que sendo estática ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidades de publicação em mídia, a maneira que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um período de 01 (um) ano contado da data final da PROMOÇÃO “A FAZENDA”, sendo certo que Participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.
9.5 O participante garante que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, ou suas agências de publicidade, protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
9.6 A PROMOÇAO COMERCIAL não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e legislação correlata.
9.7 Nenhuma das Operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da Promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os participantes e a EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO, na qualidade de empresa de telecomunicações.
9.8 Caso qualquer Participante altere sua Operadora durante o período promocional, mesmo em caso de portabilidade numérica, será necessário realizar nova contratação e aquisição de produtos desta PROMOÇAO COMERCIAL, não havendo migração automática destes entre as Operadoras participantes. As combinações adquiridas até o dia da migração, inclusive, são invalidadas.
9.9 Os Participantes serão desclassificados automaticamente desta PROMOÇAO COMERCIAL em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) descontinuidade da linha telefônica; (iv) uso de dados cadastrais falsos e/ou (v) informações incorretas ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento, aplicando-se a regra de aproximação descrita nos itens 6.7 para localizar novo premiado.
9.10 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não atenda aos requisitos desta PROMOÇAO COMERCIAL ou que pratique qualquer ato que possa configurar em manipulação da operação desta PROMOÇAO COMERCIAL e/ou que, de qualquer forma, viole os termos e condições dispostos neste Regulamento.
9.11 A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇAO COMERCIAL ou da eventual aceitação do prêmio.
9.12 As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da PROMOÇAO COMERCIAL deverão ser dirimidas pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO e deverão ser a ela dirigidas por meio do site da PROMOÇAO COMERCIAL www.afazenda.r7.com ou através do e-mail faleconosco@promocaoafazenda.com.br
9.13 O Participante reconhece e aceita que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇAO COMERCIAL ou de eventual aceitação do prêmio.
9.14 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO desta PROMOÇÃO COMERCIAL não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de cliente de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
9.15 Em caso de dúvidas em relação a esta PROMOÇAO COMERCIAL, os clientes deverão enviar e-mail para faleconosco@promocaoafazenda.com.br ou através do site da PROMOÇAO COMERCIAL www.afazenda.r7.com.
9.16 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a FS ENTERTAINMENT, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO “A FAZENDA”, o direito de participação em sorteios pela Loteria Federal do Brasil, que serão realizados nas datas especificadas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL, disponível no site www.afazenda.r7.com, desde que respeitada as condições previstas. Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, e aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.900478/2015-31 e Processo SUSEP nº 15414.900479/2015-86.
