Patrulha do Consumidor: Loja virtual se recusa a cancelar compra dentro do prazo de arrependimento
Vitória Simões Bernardino comprou três vestidos pela internet, mas quis a devolução do dinheiro após descobrir que o prazo de entrega seria de 15 dias
Patrulha do Consumidor|Do R7
A gerente de marketing Vitória Santos Bernardino enfrentou dificuldades ao tentar cancelar uma compra feita no site Donna k. Após adquirir três vestidos e optar pela retirada no local físico devido à urgência, descobriu que o prazo seria de 15 dias. Insatisfeita com a demora e o atendimento, solicitou o cancelamento da compra.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após a compra fora do estabelecimento comercial. Porém, a dona da loja inicialmente recusou o reembolso. Celso Russomanno, da Patrulha do Consumidor, foi acionado para intermediar o caso.
Foi constatado que informações de prazos não eram claras no site. A dona da loja mencionou que apenas compradores frequentes ou no atacado tinham acesso prioritário aos produtos. Após a intervenção de Russomanno, o estabelecimento devolveu os valores pagos a Vitória.
O PlayPlus agora é RecordPlus: mais conteúdo da RECORD para você, ao vivo e de graça. Baixe o app aqui!
Últimas



