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Patrulha do Consumidor: Idoso desiste de purificador, mas loja não quer devolver dinheiro

Veja o que aconteceu depois que a Patrulha do Consumidor foi acionada

Patrulha do Consumidor|Do R7

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O delegado aposentado Antônio Decaro,de 74 anos, enfrentou dificuldades ao tentar cancelar a compra de um purificador de água. Após refletir, percebeu que não desejava o produto novo e decidiu exercer seu direito ao arrependimento.


Amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a desistência no prazo de sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, Decaro solicitou o cancelamento logo após a visita técnica. No entanto, encontrou resistência da empresa responsável pela venda.


. As tentativas iniciais de resolver o problema por telefone e WhatsApp foram frustradas, pois os contatos eram ignorados ou redirecionados sem solução efetiva.


Após intervenção direta no local, Carolina, representante da empresa, comprometeu-se publicamente a realizar o estorno das parcelas cobradas no cartão de crédito usado na aquisição indesejada.

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