Dia seguinte no Natal tem grande movimento pela troca de presentes
Advogado especialista em Direito do Consumidor explica que a troca é obrigatória quando o produto tem algum defeito
Balanço Geral RJ|Do R7
O dia seguinte do Natal tem grande movimento pela troca de presentes no comércio. Um advogado especialista em Direito do Consumidor explicou que a troca é obrigatória quando o produto tem algum defeito. Em outros casos, o consumidor deve ficar atento à política de cada loja.