Lei municipal obrigada passageiro a ceder lugar para idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais
.
Balanço Geral RJ|Do R7
Um decreto municipal estabelece que todos os assentos em transportes públicos, entre eles ônibus, BRTs, metrô e trens, são prioritários. O passageiro é obrigado a ceder o lugar para idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais sob pena de multa no valor de R$ 100. Segundo um especialista em Direito Civil, Bernardo Salgado, é um dever moral do cidadão atender ao pedido e, voluntariamente, ceder o lugar.